Deliberação CBH-SMT 76/01, de 20/07/2001
Aprova solicitação de que o CBH-SMT seja ouvido por ocasião do licenciamento de grandes obras na Bacia.
O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.663 de 30.12.91, e
Considerando:
- A Política Estadual de Recursos Hídricos, orientada através da lei 7.663/91;
- A criação dos Comitês de Bacias como um dos pilares da política estadual de recursos hídricos, para o gerenciamento das bacias hidrográficas;
- Que as unidades de gerenciamento de recursos hídricos passam a se as bacias hidrográficas, segundo a 7.663/91;
- Que o CBH-SMT foi criado em agosto de 95 e se encontra em plena atividade desde essa época, se constituindo num verdadeiro parlamento das águas da região.
Delibera:
Artigo 1º - O CBH-SMT deverá ser ouvido pelos órgãos licenciadores ,por ocasião da concessão de licenciamento e/ou outorga, para quaisquer empreendimentos localizados na UGRHI-10 que possam causar impactos ambientais significativos.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.